sexta-feira, 28 de novembro de 2008

FGTS, amortização e prazo para novo comprador

[Por Fernando Bernacolli]

A leitora Maria Odila envia a seguinte pergunta:

"Estou vendendo meu imóvel, mas há 15 meses utilizei meu Fundo de Garantia para amortizar quantidades de parcelas. A pessoa que comprar o imóvel poderá utilizar também, desde que se enquadre nos demais requisitos?"

Maria, obrigado pela pergunta.

De acordo com as regras do Conselho Curador, um comprador só pode usar o FGTS para adquirir um imóvel se a propriedade não tiver sido "alvo" de utilização do Fundo nos últimos 36 meses (3 anos).

No seu caso, como o FGTS foi utilizado para amortização do imóvel há apenas 15 meses, o futuro comprador não poderá utilizar dinheiro do Fundo para a compra.

Vale lembrar que, para o mesmo proprietário, o intervalo entre utilizações do FGTS para amortizações (pagamento de parte das parcelas) é de 24 meses (2 anos).

Um abraço e boa sorte!

2 comentários:

moradora do Saint Martin disse...

Fernando,

A informação que tenho é de que o imóvel não pode ser alvo de compra com uso do FGTS se ele tiver sido adquirido a menos de 36 meses com uso do FGTS. No caso sitado houve a amortização de financiamento a menos de 36 meses e não aquisição. Nesse caso não haveria problema. Certo?

Anônimo disse...

Confirmei com a CEF nesta data e não há nenhum impedimento (em relação ao imóvel) para que o novo comprador utilize o FGTS.