quarta-feira, 15 de outubro de 2008

FGTS para compra de segundo imóvel

[Por Fernando Bernacolli]

O leitor Silvio Trindade envia a seguinte pergunta:

"Tenho um imóvel em meu nome na cidade de são Paulo. Posso utilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para comprar um segundo imóvel no município de Praia Grande?".

Silvio, obrigado pela leitura.

Veja o que dizem as regras de utilização do FGTS para compra de imóveis.

O trabalhador não pode ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção:

- Financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional;

- No município onde pretenda efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;

- No atual município de residência, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;

- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

Portanto, a resposta à sua pergunta é: depende.

Se o seu outro imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), você não poderá utilizar o FGTS para uma nova compra.

Por outro lado, se o financiamento não foi feito pelo SFH, a princípio não há impedimento para o uso do Fundo de Garantia na cidade de Praia Grande, uma vez que ela não é limítrofe e nem faz parte da região metropolitana de São Paulo.

Lembre-se de que você também não pode exercer sua profissão no município ou nos seus arredores.

Boa sorte!

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde, tenho uma dúvida, se sou separada e o imóvel comprado pelo FGTS foi dividio 50% para cada e o imovel ja esta quitado.
Consigo comprar um 2o. imóvel apenas em meu nome, uma vez que o primeiro apenas 50% me pertence e meu ex marido mora nele.

elfabc disse...

Desculpe, mas a minha dúvida é a mesma e com a resposta para mim não ficou claro a questão da ocupação principal. Não posso trabalhar no município onde tenho imovel ou onde estou pretendendo comprar?