[Por Fernando Bernacolli]
A leitora Tatiane envia a seguinte dúvida:
Meu marido adquiriu um apartamento antes de casarmos. Nosso regime é a Comunhão Parcial de Bens. Agora, queremos usar o meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para amortizar o valor do financiamento. Isso é possível?
Tatiane, obrigado pela pergunta.
De acordo com as regras do FGTS, o cônjuge pode utilizar seu Fundo para amortização desde que o regime de casamento seja Comunhão Universal de Bens.
No seu caso, de Comunhão Parcial de Bens, você só poderia utilizar o FGTS se o imóvel tivesse sido adquirido após o casamento.
Infelizmente, não é esse o caso.
Abraços e boa sorte!
Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008
FGTS em Comunhão Parcial de Bens
às
17:14
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1 comentários:
Olá Fernando. Veja se vc pode me ajudar.
Gostaria de comprar um imovel novo ano que vem, assim que vender meu atual apartamento.
Pergunto: terei problemas para sacar meu FGTS, uma vez que o imovel antigo ainda constará da minha declaracao de imposto de renda dos anos anteriores? Como comprovarei que já vendi esse imovel antigo?
obrigado
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