Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008

FGTS em Comunhão Parcial de Bens

[Por Fernando Bernacolli]

A leitora Tatiane envia a seguinte dúvida:

Meu marido adquiriu um apartamento antes de casarmos. Nosso regime é a Comunhão Parcial de Bens. Agora, queremos usar o meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para amortizar o valor do financiamento. Isso é possível?

Tatiane, obrigado pela pergunta.

De acordo com as regras do FGTS, o cônjuge pode utilizar seu Fundo para amortização desde que o regime de casamento seja Comunhão Universal de Bens.

No seu caso, de Comunhão Parcial de Bens, você só poderia utilizar o FGTS se o imóvel tivesse sido adquirido após o casamento.

Infelizmente, não é esse o caso.

Abraços e boa sorte!

1 comentários:

Paulo Muller disse...

Olá Fernando. Veja se vc pode me ajudar.

Gostaria de comprar um imovel novo ano que vem, assim que vender meu atual apartamento.

Pergunto: terei problemas para sacar meu FGTS, uma vez que o imovel antigo ainda constará da minha declaracao de imposto de renda dos anos anteriores? Como comprovarei que já vendi esse imovel antigo?

obrigado