[Por Fernando Bernacolli]
Nem todos sabem - mesmo alguns síndicos não sabem - que a contratação do seguro condomínio é obrigatória e prevista em lei.
Tanto o Novo Código Civil quanto a lei federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, estabelecem que os condomínios devem estar segurados contra incêndio ou "outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte".
Ok, incêndio ainda é algo fácil de se definir. Mas e os tais "outros sinistros"?
Bem, a lista é longa, mas podemos destacar: raio, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, explosão, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres, roubo, tumultos, greves, desmoronamento, quebra de vidros e queda de anúncios.
Sim, eu sei: é tragédia que não acaba mais.
Na maioria das seguradoras, as apólices básicas cobrem incêndio, raio e explosão. As demais coberturas entram como opcionais.
E é sempre bacana lembrar que os condomínios devem possuir seguro de vida dos empregados e responsabilidade civil do síndico, do condomínio e dos veículos.
É comum que as seguradoras ofereçam descontos progressivos (quanto mais garantias contratadas, maiores os descontos) e vantagens na contratação de coberturas mais amplas em uma única apólice.
Por isso, vale a pena negociar, anualmente, na época da renovação do seguro, essas questões.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Seguro Condomínio é obrigatório por lei
às
11:09
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