quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lopes tem melhor primeiro trimestre de sua história

A Lopes mais uma vez mostra porque é líder na comercialização de lançamentos imobiliários. A empresa chegou a um recorde histórico: R$ 4,0 bilhões em vendas nos três primeiros meses do ano. O VGV (Valor Geral das Vendas) atingiu a marca de R$ 3,6 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 14% em relação ao primeiro trimestre do ano anterior. A Receita Líquida ganhou destaque, representada por R$ 88,4 milhões. Já o EBITDA (Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), 39% maior do que o de 2011, atingiu R$ 25,2 milhões. A CrediPronto!, marca da Lopes especializada em financiamento imobiliário, também chama a atenção com  R$ 322 milhões financiados no período. 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Open house: chegou a hora de comemorar

Depois da preocupação com a mudança, nada como comemorar a compra de uma casa ou apartamento com um open house. Reunir amigos e parentes é uma forma de celebrar um novo começo com as pessoas que farão parte dessa etapa da vida.
O open house pode ter a cara do dono. Quem é ligado na internet, tem a opção de fazer um convite personalizado e enviá-lo por email. Outra ideia ainda mais prática para os conectados é criar um evento no Facebook.  Mas os tradicionais não precisam entrar nessa onda: ligar para os convidados ou enviar o convite por correio são formas atenciosas de chamar as pessoas para sua inauguração.
Encomendar salgadinhos e doces prontos é uma saída para quem não quer ter muito trabalho, mantendo também um ar descontraído. Aqueles que querem algo mais formal podem contratar um buffet ou mesmo se arriscar na cozinha.
Os detalhes merecem atenção: uma música ambiente agradável faz toda a diferença. O anfitrião tem que ficar atento também se há lugares para todos sentarem, seja na sala de estar ou na de jantar. Mais uma dica é pedir para que todos confirmem presença, o que deixa mais fácil o planejamento da festa. Depois que tudo estiver encaminhado, é hora de relaxar com os convidados e comemorar esta conquista.

Lopes estuda como seria anúncio ideal para lançamentos imobiliários

A publicidade é uma ferramenta muito importante para a divulgação de produtos e serviços de empresas que atuam em diversos ramos, inclusive no imobiliário. Seja em jornais, revistas ou via e-mail marketing, é indispensável anunciar lançamentos de empreendimentos. Por isso, a Lopes realizou uma pesquisa para descobrir como seria o anúncio ideal para este tipo de produto.
Foram entrevistadas 1.156 pessoas que moram na Região Metropolitana de São Paulo e estão interessadas em comprar imóveis. Elas foram estimuladas a desenvolver um anúncio de lançamento imobiliário, dizendo o que não poderia faltar.
A localização ganhou destaque, sendo citada espontaneamente por 61% dos entrevistados.  A área privativa, lembrada por 51% dos participantes, foi o segundo item mais falado. O preço total do imóvel (45%), o número de dormitórios (29%) e a planta (23%) complementariam o anúncio ideal segundo a maioria.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Preço do m² mais baixo deve atrair novos investidores para Alphaville

O mercado imobiliário está em constante mutação. Ora pelo número de empreendimentos anunciados ou lançados, ora pelos preços praticados, que acabam alavancando os negócios ou baixando a formalização de novos contratos. Nesse mercado pode-se dizer que Alphaville novamente está no foco.

Isso é evidenciado por uma pesquisa divulgada nesta semana, que mostra que o bairro é uma alternativa aos bairros nobres da capital. A preferência se dá porque Alphaville dispõe de espaços nobres, classificados como A e A+, com preços até 50% mais baixos que os praticados em São Paulo.

Também é preciso lembrar que Barueri adotou a política da baixa tributação, que é um excelente atrativo para investidores, principalmente empresas. Aliás, foi a política de baixa tributação que elevou a cidade entre as que reúnem o maior número de empresas e oferecem o maior número de vagas.

Normalmente, a tendência do mercado corporativo se estende para os imóveis residenciais. “É natural que haja demanda dos dois lados, porque com a vinda de empresas, os executivos também procuram moradia nas proximidades e isso movimenta os dois mercados”, explica o consultor imobiliário Inácio Menezes.

Menezes também ressalta que Alphaville sai na frente também nesse quesito, porque a qualidade de vida nos condomínios fechados é incomparável. “Todos querem segurança e qualidade de vida, com facilidade aos serviços, como supermercados, farmácias, escolas e rede de saúde e Alphaville oferece tudo isso”, diz.

(Fonte: Folha de Alphaville)

terça-feira, 17 de abril de 2012

Declaração de imóveis no Imposto de Renda

Agora que faltam poucos dias para a data limite da entrega do Imposto de Renda, dia 30 de abril, começa a correria e sobram dúvidas sobre como declarar imóveis. A principal dica para não cair na malha fina é simples, mas vale ser destacada: declarar todos os bens de forma correta e detalhada. Para ajudar a acabar com os questionamentos, reunimos algumas perguntas sobre o assunto respondidas pela Receita Federal. Confira:

Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado na coluna Ano de 2011. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2010 e o resultado declarado na coluna Ano de 2011.

Como declarar bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

Qual é o valor a ser informado na Declaração de Bens e Direitos no caso de imóvel rural?
O valor pago na aquisição do imóvel rural, em 2011, deve ser informado na coluna Ano de 2011; o Valor da Terra Nua (VTN) constante na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2011 deve ser informado na coluna Discriminação.

Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?
Caso o bem tenha sido recebido em 2011, informar no código 95, na coluna Ano de 2010, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Não preencher a coluna de 2011. No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2010. Na coluna Ano de 2011, informar o valor declarado no Ano de 2010, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2011, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

Como declarar consórcio ainda não contemplado?
No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Na coluna Ano de 2010, repetir o valor já declarado no exercício de 2011. Na coluna Ano de 2011, informar o valor declarado no Ano de 2010, acrescido dos valores pagos em 2011.

Qual é o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.

Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.

Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2011 e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade. Além disto, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.