[Por Fernando Bernacolli]
Com o objetivo de padronizar os processos de protesto de condomínio e aluguel atrasados, o Secovi-SP promove no próximo dia 22 o curso "Protesto de cotas condominiais e alugueis: uniformização de procedimentos".
A lei estadual 13.160/08, recentemente sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra, permite que proprietários e administradoras protestem em cartório os inquilinos ou condôminos inadimplentes. Isso pode ocasionar a inclusão do nome dos devedores em cadastros como SPC e Serasa, impossibilitando obtenção de crédito em banco, por exemplo.
Os palestrantes do curso promovido pelo Secovi-SP serão José Roberto Graiche, presidente da AABIC – Associação das Administradoras Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo; João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP, e Patrícia André de Camargo Ferraz, presidente da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
O evento é voltado principalmente a administradoras de condomínios. As inscrições podem ser feitas pela internet, AQUI.
Data: 22 de agosto de 2008.
Horário: às 8h30 (credenciamento) e das 9h às 12h (evento).
Local: Milenium Centro de Convenções, Rua Dr. Bacelar 1043 - Vila Mariana.
Inscrições: Doação de brinquedos para a Campanha do Projeto Ampliar.
Terça-feira, 12 de Agosto de 2008
SP: curso sobre protesto de condomínio e aluguel atrasados
Quinta-feira, 7 de Agosto de 2008
Protesto de inadimplentes: perguntas e respostas
[Por Julio Paim - do SíndicoNet]
Quase três semanas após a sanção da Lei Estadual 13.160 - SP, que permite o protesto de condôminos inadimplentes, muita gente ainda tem dúvidas sobre a questão.
Diante da veiculação de diferentes opiniões sobre o assunto por parte de especialistas do setor, os síndicos e administradores estão cautelosos.
Afinal, a Lei garante que o síndico, administrador ou condomínio não sofrerão ações judiciais por parte do condômino protestado? Quem deve ser protestado, o morador ou o proprietário? Qual a documentação correta a ser apresentada? O protesto só vale para cotas vencidas a partir da vigência da Lei, em 22/07/2008, ou a Lei é retroativa para cotas vencidas anteriores?
Enquanto essas questões não são totalmente resolvidas, recomendamos cautela. Ainda vai levar um tempo para que todos os pontos relacionados a regras e documentação sejam definidos.
Por enquanto, alguns esclarecimentos que podem ser úteis:
1 - O síndico, condomínio ou administrador pode sofrer algum tipo de ação por parte do condômino protestado?
Sim, existe essa possibilidade. Como a lei é recente e alguns advogados vêem nela diferentes interpretações e "brechas", o risco existe, apesar de ser pequeno. Por isso, toda cautela é necessária na hora de protestar. Para o momento, recomenda-se realizar o protesto somente em último caso, e com todas as documentações necessárias para tanto.
2 - Quem deve ser protestado?
Veja o que o Secovi - Sindicato da Habitação diz: "O protesto deve ser em nome da pessoa que constar no registro de imóveis como titular de direito real sobre a unidade autônoma". Essa opinião é unânime entre todas as fontes consultadas pelo SíndicoNet.
3 - Qual a documentação necessária?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não determinou qual a documentação a ser exigida pelos cartórios para a consumação do protesto. Isso deverá ocorrer nas próximas semanas. Mas especialistas já apontam alguns documentos básicos e úteis para, inclusive, dar respaldo ao síndico. São eles: convenção do condomínio, ata de eleição do síndico, ata que aprova o valor da cota, planilha do débito corrigido, certidão de propriedade e dados da unidade inadimplente, como o CPF.
4 - A Lei é retroativa, ou seja, a possibilidade de protesto vale também para cotas vencidas antes da vigência da Lei?
Esse é outro ponto divergente entre os especialistas. De acordo com um de nossos colunistas no portal SíndicoNet, Juraci Baena - Diretor da Administradora Villagua -, neste momento é mais seguro separar os casos posteriores e protestar somente as cotas vencidas depois da data de vigência da Lei.
Enfim, apesar de alguns questionamentos, a lei foi sancionada e está aí para ser aplicada e cumprida.
Estarei aqui no SíndicoNet acompanhando de perto o desenrolar desta fase incial. Assim que possível, espero trazer em definitivo a lista de documentação necessária e novos esclarecimentos para que os síndicos possam extrair de forma segura os benefícios que esta nova lei traz para a grande maioria de condomínios do estado de São Paulo, ok?
E se você tem alguma dúvida, poste aí nos comentários. Tentaremos ajudar!
Abraço!
Terça-feira, 5 de Agosto de 2008
Financiamento com poupança cresce 86,7%
[Agência Estado]
Os financiamentos imobiliários com recursos da poupança cresceram 86,66% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, para R$ 12,932 bilhões, segundo a associação das entidades de crédito imobiliário e poupança (Abecip). O número de unidades financiadas teve expansão de 58,9% na comparação entre os dois períodos para 128,439 mil unidades.
Em junho, o valor contratado com recursos da poupança cresceu 130,36% em relação ao mesmo mês do ano passado, para R$ 3,197 bilhões. Na comparação com maio, o crescimento foi de 41,35%. Foram financiadas 32,555 mil unidades em junho, 96,06% acima do número registrado em junho de 2007 e 48% a mais do que as unidades de maio deste ano.
Nos últimos 12 meses encerrados em junho, o valor contratado somou R$ 24,286 bilhões, com crescimento de 100,3% em relação ao intervalo equivalente anterior. O número de unidades financiadas foi de 243,507 mil, com expansão de 69,5%.
Construção emprega 106% a mais no primeiro semestre
[Folha Online]
O nível de emprego formal na construção civil bateu recorde no primeiro semestre, abrindo mais vagas no período do que em todo o ano passado, segundo dados do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e da FGV Projetos. Apesar da forte alta, o número real pode ser bem maior, uma vez que grande parte dos empregados no setor trabalham sem registro.
De janeiro a junho, foram criados 229 mil empregos com carteira assinada, alta de 106% em relação ao primeiro semestre de 2007 (111,1 mil postos). Segundo o levantamento, as novas vagas já superam em 10,8% as 206,6 mil vagas criadas em todo o ano passado.
Em 12 meses (julho de 2007 a junho de 2008), levando-se em conta os empregados formais, o avanço é de 18,6%. Somente em junho, foram criados 43,7 mil novos postos, valor recorde para o mês --o maior nível até então fora registrado em janeiro, com 43,6 mil empregos gerados.
Assim, ao final de junho, o total de trabalhadores na construção civil chegou a 2,063 milhões, nível 12,4% superior sobre o estoque em dezembro de 2007. Segundo a FGV, trata-se da maior alta do índice para o período desde 1995, quando novo cálculo foi adotado.
Na avaliação do SindusCon-SP, o nível de emprego na construção tem se favorecido pelo aquecimento imobiliário no país, principalmente em São Paulo, e pelos investimentos em obras de infra-estrutura.
"É a comprovação de que a construção civil deverá crescer 10% neste ano, porque as obras já estão contratadas. Já em relação a 2009, a expectativa é de um crescimento menor, em função da elevação dos juros", disse o presidente da entidade, João Claudio Robusti.
São Paulo
No Estado de São Paulo, onde se concentram os principais lançamentos imobiliários, o nível de emprego cresce mais que em outras regiões. No primeiro semestre foram abertas 62,4 mil vagas, 63,4% a mais que no mesmo período do ano passado. Ao final de junho, o setor somava 578,5 mil trabalhadores em atuação, aumento de 12% sobre o total no início de 2008.
Somente na cidade de São Paulo foram registradas 30,3 mil contratações de janeiro a junho, crescimento de 34,4% sobre o ano passado, enquanto o estoque de trabalhadores na na capital paulista atingiu o patamar de 277,5 mil, elevação de 12,2%.
Brasil
Por região, considerando-se o ritmo de crescimento proporcional do nível de emprego, o Centro-Oeste lidera, com alta de 188,5% em relação ao número de vagas criadas no primeiro semestre de 2007. Em seguida vem o Nordeste, com crescimento de 183%, Sudeste (100,8%) e o Sul (85,8%).
Na outra ponta, apenas o Norte gerou menos vagas em 2008 do que em 2007, respectivamente 8.500 e 8.700.
Síndico é responsável por protesto de devedor
[Folha Online]
O síndico terá mais uma responsabilidade em mãos: ele dará a palavra final na hora de decidir quando protestar o condômino devedor.
Para diminuir o peso dessa resolução, especialistas recomendam dividi-la com outros membros da administração do prédio ou levá-la à discussão em assembléia.
"É mais interessante quando o síndico divide esse tipo de questão com o conselho. Assim, a decisão é tomada por mais pessoas", aconselha o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Hubert Gebara.
O síndico Mario Luiz Tibiriçá, 77, no entanto, diz que não dividirá a decisão com a assembléia. "Como eu serei responsabilizado caso algo dê errado, acho que a escolha é minha", pondera. Mesmo assim, ele afirma que usará o protesto apenas em último caso.
"O bom síndico é aquele que consegue entender o problema dos outros condôminos. O melhor é sempre conversar e negociar", salienta.
As administradoras também pedem cuidado aos condomínios. Os clientes da Paris, por exemplo, estão sendo orientados a debater em assembléia o que fazer com os devedores.
"É muito complicado impor a mesma decisão para vários locais diferentes. É mais prudente aquela comunidade julgar o que é melhor para si", conclui José Roberto Iampolsky, gerente comercial.
Para Gabriel de Souza Filho, dono da administradora Prop Starter, além de cautela, o período atual é de transição e adaptação à nova lei.
"Isso vai gerar uma série de conflitos com os protestados e exigirá das administradoras mais cautela no desempenho dessa atribuição."
Outro tema em debate para o Secovi-SP é o prazo mínimo para protestar o título (confira ao lado quadro com dúvidas).
"Na lei, está expresso que, a partir do primeiro dia de vencimento, o devedor está sujeito a isso [protesto e ação judicial], mas é melhor tentar solucionar amigavelmente. Três meses é o suficiente para essa tentativa", aponta Gebara.
Outra visão
O Serasa (empresa de análise de crédito) oferece um ponto de vista diferente do das administradoras e dos síndicos.
"O protesto não visa apenas ao pagamento específico daquele título. Ele repassa a informação para toda a sociedade", explica Silvânio Covas, diretor jurídico da empresa.
É importante lembrar que, pela lei, a pessoa a ser protestada em caso de inadimplência do condomínio é o dono do imóvel, e não necessariamente quem mora nele.
Recomenda-se que proprietários acompanhem o pagamento da mensalidade quando o deixam sob responsabilidade do locatário ou da imobiliária.












